Somos uma clínica-escola que, desde 1983, se dedica à construção do conhecimento junto a profissionais e estudantes da área da saúde da família.

Contamos, atualmente, com mais de 30 profissionais, oferecemos cursos de Formação e Extensão, Estágio, Atendimento à Comunidade e Consultoria Organizacional e somos uma das entidades pioneiras no trabalho com Mediação de Conflitos.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Artigo

Veículo: Zero Hora - Artigos - página 25
A alienação parental e a mediação

Em boa hora, em 27 de agosto de 2010, foi publicada a Lei n. 12.318/2010,
que dispõe sobre a alienação parental, alterando o artigo 236 do Estatuto da
Criança e do Adolescente.

Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou
do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou
pelos que tenham a criança ou adolescente em sua companhia para que
repudie genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos com este.
De acordo com a nova lei, considera-se alienação parental, entre outras
atitudes, realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no
exercício da paternidade ou maternidade; dificultar a autoridade parental ou
o contato do filho, bem como a convivência familiar; omitir deliberadamente
a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente,
inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa
denúncia contra o pai ou a mãe para obstar ou dificultar a convivência deles
com a criança ou adolescente.

Contudo, apesar de representar um significativo avanço no reconhecimento dos
direitos das crianças e adolescentes, foi vetado o artigo 9º, que
possibilitava a realização de sessões de mediação, antes ou no curso do
processo judicial.
Em sua redação original, o projeto de lei trazia a possibilidade de que as
partes, o juiz, o Ministério Público e, inclusive, o Conselho Tutelar,
poderiam utilizar-se do procedimento da mediação para o tratamento do
litígio.
As razões do veto foram baseadas no argumento de que, como o direito da
criança e do adolescente à convivência familiar é indisponível, nos termos
do artigo 227 da Constituição Federal, não caberia sua apreciação por
mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos. Ora, a resposta para tal
questão é resolvida pelo próprio parágrafo 3º do artigo vetado, que trazia a
exigência de que o acordo da mediação deveria ser submetido ao exame do
Ministério Público e à homologação judicial. Assim, patente que o veto não
se justifica.
A mediação é um procedimento que vem sendo utilizado com sucesso em vários
países a partir de sua proposta de realizar uma resolução pacífica das
disputas. Ela surge como uma outra alternativa, substituindo o modelo
conflitual apresentado pelo Poder Judiciário.
Não é de hoje que vem sendo enfatizada a necessidade de um trabalho
interdisciplinar, envolvendo profissionais de diversas áreas, como
advogados, psicólogos, assistentes sociais, entre outros, para tratar de
confl itos familiares.
O certo é que o Poder Executivo perdeu uma boa oportunidade para a
disseminação dessa prática na sociedade brasileira e o consequente
estabelecimento de uma nova cultura que inclua opções cooperativas e
pacíficas para o tratamento dos conflitos existentes no seio familiar.
Conrado Paulino da Rosa - Advogado, mediador familiar, professor do curso
de Direito da Uniritter e da Esade.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

CLIP – Clínica de Psicoterapia e Instituto de Mediação convida:

Curso de Psicologia Jurídica

III Módulo – Psicologia e Justiça na vida civil

Inscrições abertas!


Nossa sociedade tem a autonomia e a liberdade entre seus valores mais altos. Para que se encontre o justo equilíbrio entre as liberdades de todos os indivíduos, questões ligadas à capacidade e à responsabilidade civis exigem atenção prioritária. Como identificar as pessoas que não possuem, integral ou parcialmente, por motivo de ordem psíquica, o necessário discernimento para administrar os próprios bens, firmar contratos, nomear procuradores e exercer os demais atos da vida civil ? E que tipo de avaliação psicológica pode verificar se o sofrimento psicológico de alguém decorre de ato praticado por outrem ou se já existia antes da ocorrência do referido ato? Nesse campo, a colaboração entre as ciências psi e a Justiça é frequente e decisiva. Técnica e ética, além do conhecimento das leis, também aqui são exigências para o trabalho profissional. Venha qualificar-se para trabalhar com estes temas.


Conteúdos:

· Noções gerais e princípios do Código Civil

· Capacidade e Incapacidade Civis

· Processo de interdição

· Danos morais e danos psíquicos

· Internação compulsória para tratamento de transtorno mental

· Perícias de incapacidade civil

· Perícias de danos psíquicos


Corpo docente:


· Luciana Barcellos Tegiacchi - Juíza de Direito do Estado do Rio Grande do Sul.

· Neusa Madalena Martins - Psicóloga Judiciária do Tribunal de Justiça do RS;
Especialista em Psicologia Jurídica (CFP), Especialista em Diagnóstico Psicológico (PUCRS),
Especialista em Psicoterapia de Orientação Analítica (ESIPP).


Aulas nos sábados 28/8 e 11/9.


Investimento: R$ 285,00 ou 2 X R$ 145,00
Os Cursos Psicologia Jurídica e Mediação de Conflitos da CLIP convidam


MEDIAÇÃO ENTRE POLÍCIA CIVIL E TOMADOR DE REFÉNS


Cada vez mais valorizada como recurso extrajudicial, a Mediação tem revelado,

também, sua utilidade no combate ao crime.


Encontro com


ABÍLIO OLAVO ANDREOLI PEREIRA

Delegado de Polícia, Diretor do Departamento de PolíciaMetropolitana,
Mestre em Criminologia (PUCRS)

Dia 13/9 – SEGUNDA-FEIRA – ÀS 18h30min
NA SEDE DA CLIP: RUA LUCIANA DE ABREU, 337/503


Coordenação: MARCELO SPALDING VERDI, psicólogo

Entrada franca – vagas limitadas

WORKSHOP COM DAVID DENBOROUGH E CHERYL WHITE



quarta-feira, 4 de agosto de 2010

CLIP – Clínica de Psicoterapia e Instituto de Mediação convida:

Curso de Psicologia Jurídica

III Módulo – Psicologia e Justiça na vida civil

Inscrições abertas!


Nossa sociedade tem a autonomia e a liberdade entre seus valores mais altos. Para que se encontre o justo equilíbrio entre as liberdades de todos os indivíduos, questões ligadas à capacidade e à responsabilidade civis exigem atenção prioritária. Como identificar as pessoas que não possuem, integral ou parcialmente, por motivo de ordem psíquica, o necessário discernimento para administrar os próprios bens, firmar contratos, nomear procuradores e exercer os demais atos da vida civil ? E que tipo de avaliação psicológica pode verificar se o sofrimento psicológico de alguém decorre de ato praticado por outrem ou se já existia antes da ocorrência do referido ato? Nesse campo, a colaboração entre as ciências psi e a Justiça é frequente e decisiva. Técnica e ética, além do conhecimento das leis, também aqui são exigências para o trabalho profissional. Venha qualificar-se para trabalhar com estes temas.


Conteúdos:

· Noções gerais e princípios do Código Civil

· Capacidade e Incapacidade Civis

· Processo de interdição

· Danos morais e danos psíquicos

· Internação compulsória para tratamento de transtorno mental

· Perícias de incapacidade civil

· Perícias de danos psíquicos


Corpo docente:


· Luciana Barcellos Tegiacchi - Juíza de Direito do Estado do Rio Grande do Sul.

· Neusa Madalena Martins - Psicóloga Judiciária do Tribunal de Justiça do RS;
Especialista em Psicologia Jurídica (CFP), Especialista em Diagnóstico Psicológico (PUCRS),
Especialista em Psicoterapia de Orientação Analítica (ESIPP).


Aulas nos sábados 28/8 e 11/9.


Investimento: R$ 285,00 ou 2 X R$ 145,00

terça-feira, 13 de julho de 2010

Psicologia Jurídica - II Módulo

CURSO DE PSICOLOGIA JURÍDICA
II Módulo – Psicologia e Justiça na área da Infância e da Adolescência
Inscrições abertas!

Conteúdos:

• Temas de Psicologia relevantes à Justiça da Infância e da Adolescência: desenvolvimento e saúde mental; adoção; adolescência e transgressão; violência familiar e abuso sexual
• A Criança, o Adolescente e a Lei: aspectos históricos; a infância como prioridade; os direitos da criança
• O Estatuto da Criança e do Adolescente: medidas de proteção; medidas aplicadas aos pais; noções sobre ato infracional; medidas socioeducativas
• Perícias Psicológicas na área da Infância e da Adolescência
• Intervenções baseadas na Psicanálise
• Práticas interdisciplinares: depoimento sem danos; justiça restaurativa
• A Psicologia Jurídica e o adolescente em conflito com a lei: o atendimento sócio-educativo no contexto institucional
• Intervenções da Psicologia no contexto de abrigamento

Corpo docente:

• Ana Celina Albornoz - Psicóloga, Doutoranda em Psicologia (UFRGS), Mestre em Psicologia Clínica (PUCRS), Especialista em Psicoterapia Psicanalítica (PUCRS), Especialista em Psicologia Jurídica (CFP), Especialista em Psicologia Clínica (CFP), Psicóloga da Fundação de Proteção Especial da Secretaria da Justiça e Inclusão Social do RS, Docente e Supervisora no GAEPSI e no ESIPP, autora do livro “Psicoterapia com Crianças e Adolescentes Institucionalizados” (Casa do Psicólogo, 2006).

• Giovanni Kuckartz Pergher - Psicólogo, Mestre em Psicologia Social e da Personalidade (PUCRS), Professor da FACCAT, Professor e Supervisor na WP – Centro de Psicoterapia Cognitivo-Comportamental - e na Projecto - Centro Cultural e de Formação de Porto Alegre , Co-autor de “Falsas Memórias: Fundamentos Científicos e suas Aplicações Clínicas e Jurídicas” (Artmed, 2010), de “Psicoterapia Cognitiva na Infância e na Adolescência” (Roca, 2007) e de “Terapia Cognitivo-Comportamental na Prática Psiquiátrica” (Artmed, 2004).

• Maiana Ribeiro Rodrigues - Psicóloga, Especialista em Avaliação Psicológica (UFRGS), Especialista em Psicoterapia de Técnicas Integradas (Instituto Fernando Pessoa – POA), Especialista em Psicologia Jurídica (CFP), Psicóloga da Fundação de Atendimento Sócio-educativo do RS – FASE.

• Marcelo Spalding Verdi – Psicólogo, Mestre em Psicologia Clínica (PUCRS), Especialista em Psicologia Jurídica (CFP), Especialista em Psicologia Educacional (CFP), Psicólogo da Defensoria Pública do Estado, Docente do Curso de Especialização em Direito de Família e Psicologia Jurídica da UCS, Co-autor de “Cenas da Infância Atual: a família, a escola e a clínica” (Unijuí, 2006) e de “Infância em Família: um compromisso de todos” (Ibdfam, 2004).

• Márcia Ribeiro – Psicóloga do Juizado Regional da Infância e da Juventude na Comarca de Santo Ângelo-RS, Psicanalista da Associação Psicanalítica de Porto Alegre (APPOA), Especialista em Psicologia Jurídica (CFP).

• Maria Regina Fay de Azambuja - Procuradora da Justiça do RS, Mestre em Direito (UNISINOS), Especialista em Violência Doméstica (USP), Professora na Faculdade de Direito da PUCRS, Autora de “Violência Sexual Intrafamiliar: é possível proteger a criança?” (Livraria do Advogado, 2004), Autora e organizadora de "Infância em Família: um compromisso de todos" (IBDFAM, 2004), Co-autora de “Incesto e Alienação Parental” (RT, 2007), entre outras publicações na área dos Direitos da Criança e Direito de Família.

• Rosane de Abreu e Silva – Psicanalista, Doutora em Psicopatologia e Psicanálise (Paris 13), Mestre em Psicologia (UFRGS), Membro da Associação Universitária de Pesquisa em Psicopatologia Fundamental, Membro da Escola de Estudos Psicanalíticos, Assessora de Perícias Médicas no Tribunal de Contas do RS, Coordenadora do Laboratório de Psicopatologia Fundamental/Fundação Escola Superior do Ministério Público.

• Verônica Petersen Chaves - Psicóloga Clínica e Jurídica, Psicóloga Judiciária do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre/RS, Mestre em Psicologia (UFRGS), Especialista em Psicoterapia da Infância e Adolescência (CEAPIA).


Aulas nos sábados 19/6, 3/7, 17/7, 31/7 e 14/8 - das 8h20min às 13h.
Investimento: 3 pagamentos de R$ 230,00

Encontro sobre Homoparentalidade


HOMOPARENTALIDADE
Considerações jurídicas e psicológicas sobre adoção por casais homossexuais


Depois de ser deferido no Judiciário gaúcho, um pedido de adoção de duas meninas, ajuizado pela defensora pública Patrícia K. N. Aléssio em nome de um casal de mulheres de Bagé (RS), obteve recentemente a confirmação no STJ. A homoparentalidade conquista, assim, reconhecimento legal. Não estamos mais tratando de conjecturas, mas da realidade. O que representa para a sociedade e para os indivíduos, nas perspectivas jurídica e psicológica, essa nova realidade?

Venha debater com

PATRÍCIA KETTERMANN NUNES ALÉSSIO

Defensora Pública, Dirigente do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado

e

MÁRCIA INÊS MONTEIRO STEFFEN

Psicóloga do 1º Juizado da Infância e da Juventude de POA, Mestranda em Psicanálise (Asoc. Esc. Argentina de Psicoterapia para Graduados)


Dia 2/7 – SEXTA-FEIRA – ÀS 18h

NA SEDE DA CLIP: R. LUCIANA DE ABREU, 337/503


Coordenação: MARCELO SPALDING VERDI, psicólogo

Entrada franca – vagas limitadas