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Somos uma clínica-escola que, desde 1983, se dedica à construção do conhecimento junto a profissionais e estudantes da área da saúde da família. Formamos uma equipe com mais de 30 profissionais e oferecemos Cursos de Formação e de Extensão, Estágio, Atendimento à Comunidade e Consultoria Organizacional. Somos uma das instituições pioneiras no Brasil a trabalhar com Mediação de Conflitos.
A CLIP - Clínica de Psicoterapia e Instituto de Mediação é uma clínica-escola que, desde 1983, se dedica à construção do conhecimento junto a profissionais e estudantes da área da saúde e direitos da família.
quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
A Equipe de docentes do Instituto
de Mediação da CLIP esteve na AGU-
Advocacia Geral da União ministrando o curso
de NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS do dia 7 a 11 de
dezembro de 2015.
As mediadoras Fernanda Molinari,
Herta Grossi, Maria Izabel Severo e Marilene Marodin tiveram como objetivo no
curso ampliar
os conhecimentos teóricos sobre os métodos autocompositivos de Negociação,
Conciliação e Mediação, com ênfase à Resolução 125/10 do CNJ, assim como
instrumentar os profissionais para intervir modificando as abordagens
litigantes e transformando-as em colaborativas.
terça-feira, 17 de novembro de 2015
Famílias em Divórcio: Do Desajuste ao Reajuste
Com vistas a contribuir na reorganização da dinâmica
familiar em situações de rompimentos conjugais, a Clínica de Psicoterapia
e Instituto de Mediação – CLIP – está desenvolvendo um trabalho que visa dar
suporte às famílias neste momento de mudança. Ao facilitar a
adaptação no novo contexto de vida, auxiliando os pais a cooperarem através do
melhor desempenho de sua parentalidade , teremos filhos se sentindo
amparados e fortalecidos para enfrentarem as situações que se apresentam
decorrentes desta mudança. Os resultados são percebidos tanto no desempenho
escolar como no meio social.
Para saber mais, agende a sua consulta na CLIP
através do tel: 3222 6134
quinta-feira, 3 de setembro de 2015
quinta-feira, 13 de agosto de 2015
O Consultor do Instituto Innovare visita o Serviço de Mediação da Defensoria Pública do RS
O Consultor do Instituto
Innovare visita o Serviço de Mediação da Defensoria Pública do RS
No dia 7 de agosto o Consultor do
Instituto Innovare, Dr. Renato Almeida Belloli, visitou a Defensoria
Pública do RS para verificar a prática inscrita no Prêmio Innovare, “Redução, Simplificação e Agilidade de
Ações Judiciais na Defensoria Pública do Rio Grande do Sul através da
utilização da mediação de conflitos”.
O Defensor
Público-Geral Dr. Nilton Leonel Arnecke Maria, recebeu
o consultor do Instituto Innovare ,e
juntamente com Dra. Marilene Marodin, Dra. Herta Grossi e Dra. Leila Luz, mediadoras
da CLIP e integrantes da Equipe
de Mediação da Defensoria Pública que está concorrendo ao Prêmio , forneceram
dados da efetividade da prática,da integração da equipe multidisciplinar e dos
resultados alcançados nestes 7 anos de trabalho em mediação familiar. Conforme
Renato Belloli, nesta reunião “conversamos sobre todas as causas que levaram os
autores da prática, juntamente com a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a
criação e implantação da prática, bem como todas as causas de sucesso,
resultadas alcançados, amadurecimento da prática e como ela vem sendo aplicada.
Até mesmo sobre a mudança de cultura que ocorreu na Defensoria Pública,
privilegiando a mediação como forma de resolução de conflitos”.
O Defensor Público-Geral do Estado
do Rio Grande do Sul, Dr. Nilton Leonel Arnecke Maria, Dra. Marilene Marodin, Diretora da CLIP, o
consultor do Instituto Innovare, Dr.
Renato Almeida Belloli, Dra. Herta Grossi e Dra. Leila Luz, participantes do projeto.
segunda-feira, 20 de julho de 2015
CLIP aprovada para segunda fase do Prêmio Innovare
CLIP aprovada para segunda fase do Prêmio Innovare
Prêmio Innovare
O Prêmio Innovare tem por objetivo
identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por
Magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados
públicos e privados de todo Brasil (fonte www.innovare.com.br) Este ano abriu outra categoria denominada
de Premiação Especial, para instituições
e entidades não ligadas ao Judiciário.
O Instituto de Mediação da CLIP – Clinica
de Psicoterapia se inscreveu relatando
seu trabalho prático intitulado Redução,
Simplificação e Agilidade de Ações Judiciais na Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Sul, através da
utilização da Mediação de Conflitos. Com muito orgulho a CLIP recebeu a
informação de sua aprovação para a segunda fase do Prêmio Innovare.
A CLIP tem, desde 2008, uma parceria com a Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Sul, , em que se aliam o atendimento do público e
formação prática de mediadores, com a respectiva supervisão dos Professores da
Instituição, em reuniões semanais de Supervisão dos casos atendidos.
A ideia do convênio é fundamental uma vez
que se presta atendimento através de sessões de mediação ao público
economicamente vulnerável, ao mesmo tempo em que se propicia a formação prática
de mediadores. Outros objetivos alcançados por esse Convênio são a disseminação da cultura de paz,
transformando-se relacionamentos conflituosos onde as partes são estimuladas a
exercerem autonomia na resolução dos próprios conflitos e consequentemente
evitar-se a interposição de ações judiciais que poderiam ser resolvidas em
mediação.
Os auditores do Prêmio Innovare deverão
realizar visita para conhecer pessoalmente o trabalho desenvolvido e o Convênio
profícuo entre CLIP e Defensoria Pública. Os auditores poderão avaliar a realização de centenas de sessões de mediação e a formação
de mediadores para atuação na esfera extrajudicial.
sexta-feira, 17 de julho de 2015
Noticia
Há muito tempo os
operadores do Direito estão questionando a eficácia e a celeridade dos
processos em trâmite no Poder Judiciário. O Estado, por sua vez, responde apresentando
o número acentuado de demandas, o que está impedindo de cumprir com a tarefa de
prestar um atendimento adequado à sociedade.
Por isso, o PL 8048/2010, entre
outras disposições legislativas, além da conciliação, prevê que a mediação
judicial passa a ter destaque na composição de conflitos.
Em pesquisa às alterações
previstas no Novo CPC, encontram-se 38 referências à palavra mediação. Essa
substancial alteração na forma de resolução de conflitos conduz à criação de
necessidades aos profissionais advogados, magistrados e membros do Ministério
Público. Ou seja, os operadores do Direito deverão ampliar seus referenciais a
respeito do conflito, adaptando-se à mediação, que pretende além da redução de
demandas judiciais, favorecer à construção de uma cultura de paz social.
De acordo com o novo CPC, os
tribunais deverão criar centros judiciários de solução de conflitos,
responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação
(art. 165, NCPC).
A matéria da conciliação e da mediação está prevista nos Artigos 166 a
176 do Projeto do Novo CPC, que foi tornada pública pela Câmara dos Deputados
em março deste ano.
Os princípios da mediação e da
formação de mediadores judiciais e extrajudiciais são atualmente regidos pela recém-aprovada
Lei 13.140 de 26 de junho de 2015 e Resolução 125 do Conselho Nacional de
Justiça respectivamente. A lei 13.140 prevê, inclusive, a aplicação da mediação
em conflitos na Administração Pública.
Os mediadores e conciliadores
judiciais passam a ser considerados como Auxiliares da Justiça, conforme
previsão dos artigos 166 a 176.
Ainda nesse ponto, não é demais
lembrar que advogados, juízes, psicólogos, conciliadores ou quaisquer outros
profissionais sem a devida habilitação em mediação NÃO podem ser considerados
mediadores. A formação para ser mediador é bastante específica e
necessariamente há de ser respeitada, sob pena de desvalorização e
desvirtuamento do instituto.
terça-feira, 14 de julho de 2015
SANCIONADA A LEI DE MEDIAÇÃO
SANCIONADA A LEI DE MEDIAÇÃO
Sancionada a Lei da Mediação
que permite a União, Estados e Municípios criarem câmaras de prevenção e
resolução administrativa de conflitos.
“A Presidenta Dilma
Rousseff sancionou a “Lei da Mediação” (Lei 13.410 de 2015) nesta segunda-feira
(29). O objetivo é dar mais agilidade e transparência nas soluções de
conflitos, inclusive os que envolvam a administração pública.
A motivação
primordial é desafogar o Poder Judiciário. Com isso, espera-se desafogar os
tribunais que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lidam com mais de
92 milhões de processos.
Entre as novidades
trazidas pela legislação está a permissão para a União, os estados e os
municípios criarem câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos
para promover a busca de acordos. Mas, enquanto isso não ocorrer, aplicam-se as
mesmas regras da mediação judicial.
A lei também
permite o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da
administração pública ou entre a administração pública e particulares.
Outra inovação é a possibilidade da
mediação ser feita à distância, por teleconferência, ou outro meio eletrônico
hábil, desde que as partes estejam de
acordo.
Aprovada no
Congresso no início do mês, a Lei começa a valer em 180 dias.”
quarta-feira, 1 de julho de 2015
sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
Aviso Férias
Aviso
A partir do dia 27 de janeiro
de 2015 até o final do mês
a Secretária da CLIP, Srta.
Laídes Weiss, estará de férias. Retornará a atender, normalmente, dia 2 de
fevereiro.
Atenciosamente,
Direção da CLIP.
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