SANCIONADA A LEI DE MEDIAÇÃO
Sancionada a Lei da Mediação
que permite a União, Estados e Municípios criarem câmaras de prevenção e
resolução administrativa de conflitos.
“A Presidenta Dilma
Rousseff sancionou a “Lei da Mediação” (Lei 13.410 de 2015) nesta segunda-feira
(29). O objetivo é dar mais agilidade e transparência nas soluções de
conflitos, inclusive os que envolvam a administração pública.
A motivação
primordial é desafogar o Poder Judiciário. Com isso, espera-se desafogar os
tribunais que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lidam com mais de
92 milhões de processos.
Entre as novidades
trazidas pela legislação está a permissão para a União, os estados e os
municípios criarem câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos
para promover a busca de acordos. Mas, enquanto isso não ocorrer, aplicam-se as
mesmas regras da mediação judicial.
A lei também
permite o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da
administração pública ou entre a administração pública e particulares.
Outra inovação é a possibilidade da
mediação ser feita à distância, por teleconferência, ou outro meio eletrônico
hábil, desde que as partes estejam de
acordo.
Aprovada no
Congresso no início do mês, a Lei começa a valer em 180 dias.”
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