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terça-feira, 14 de julho de 2015

SANCIONADA A LEI DE MEDIAÇÃO



                  
                       SANCIONADA A LEI DE MEDIAÇÃO

Sancionada a Lei da Mediação que permite a União, Estados e Municípios criarem câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos.
Segue o artigo com a notícia
“A Presidenta Dilma Rousseff sancionou a “Lei da Mediação” (Lei 13.410 de 2015) nesta segunda-feira (29). O objetivo é dar mais agilidade e transparência nas soluções de conflitos, inclusive os que envolvam a administração pública.
A motivação primordial é desafogar o Poder Judiciário. Com isso, espera-se desafogar os tribunais que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lidam com mais de 92 milhões de processos.
Entre as novidades trazidas pela legislação está a permissão para a União, os estados e os municípios criarem câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos para promover a busca de acordos. Mas, enquanto isso não ocorrer, aplicam-se as mesmas regras da mediação judicial.
A lei também permite o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares.
Outra inovação é a possibilidade da mediação ser feita à distância, por teleconferência, ou outro meio eletrônico hábil,  desde que as partes estejam de acordo.
Aprovada no Congresso no início do mês, a Lei começa a valer em 180 dias.”
Confira aqui a íntegra da Lei 13.140/2015 de 26 de junho de 2015.

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